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  2. PROGRAMA DE GARANTIA DO MOTOR CASTROL
  3. TERMOS E CONDIÇÕES

TERMOS E CONDIÇÕES

GARANTIA DE MOTOR

CASTROL GARANTIA De MOTOR
 

Termos e condições

O programa CASTROL GARANTIA DE MOTOR é realizado pela Castrol Brasil Ltda., inscrita
no CNPJ sob o nº 33.194.978/0001-90, sediada na Avenida das Américas, 3434, bloco
07, sala 301 a 308, CEP 22.640-102, Barra Da Tijuca, Rio De Janeiro/RJ (adiante “CASTROL”).

 

1. SOBRE O PROGRAMA 

1.1. A GARANTIA protege o veículo contra danos no motor relacionados ao uso dos óleos lubrificantes especificados no presente regulamento e ESTÁ SUJEITA A TODAS AS SEGUINTES CONDIÇÕES E EXCLUSÕES:

1.2. A GARANTIA é limitada às condições e restrições descritas neste documento, sendo válida apenas em território nacional do Brasil.

1.3. A GARANTIA entra em vigor 150 dias da data da compra e troca de óleo e do  filtro ou após 8.000 km percorridos. E válida por 12 meses a partir da data que foi efetuada a troca de óleo.

1.4. Se o veículo em que a garantia é aplicável for transferido para um segundo proprietário, esta garantia também é transferível para o segundo proprietário desde que o veículo em questão ainda esteja dentro dos critérios deste documento.

1.5. De acordo com os termos neste documento, a CASTROL concorda em reparar o motor a critério e custo da CASTROL, dos veículos que apresentarem falhas ou desgaste anormal desde que for comprovado que o dano decorreu do uso do PRODUTO CASTROL PARTICIPANTE e desde que se cumpram os critérios mencionados neste documento.

1.6. Em nenhum caso a responsabilidade da CASTROL por quaisquer danos excederá o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou o valor justo de mercado do motor do veículo coberto.

1.7. Para aderir à GARANTIA, os dados pessoais do participante e os dados do veículo de sua propriedade devem ser preenchidos corretamente, assim como deverá ser enviada uma foto do hodômetro do veículo de forma nítida e atual, podendo ser claramente visível a quilometragem do veículo no momento da troca. 

 

2. PARTICIPANTES ELEGÍVEIS
2.1. Poderão participar do PROGRAMA exclusivamente pessoas físicas residentes e domiciliadas em território nacional.

2.2. Não poderão participar desta ação promocional as pessoas incapazes (nos termos da legislação brasileira), os sócios, diretores e empregados (i) da Castrol Brasil Ltda, (ii) das agências de propaganda e a assessoria jurídica que mantêm contrato com as Promotoras para essa ação

 

3. VEÍCULOS PARTICIPANTES
3.1. Poderão participar do PROGRAMA veículos particulares que tenham como finalidade o uso pessoal. Devem seguir os critérios abaixo:

    CARRO : (1) carro particular de passageiros, SUV, van e pick ups (2) ter menos de 120.000 km e até 10 anos (de acordo com a NF do veículo da fábrica);

    MOTO: (1) motos 4T acima de 200 cilindradas e Scooters (2) ter menos de 80.000 km e até 6 anos (de acordo com a NF do veículo da fábrica).

3.2. Não são aceitos carros ou motos de uso profissional, como veículos de aplicativos, taxi e carros de frota, assim como veículos modificados ou usados em eventos competitivos ou shows artísticos.

3.3. O veículo deve estar no nome do PARTICIPANTE do PROGRAMA. 3.4. A GARANTIA cobre apenas as peças do motor instalados de fábrica.

3.5. Não cobre reclamações resultantes de colisão, abuso negligente ou intencional, serviço ou manutenção inadequados, defeito de fabricação, instalação inadequada de qualquer peça, contaminação do líquido de arrefecimento e em casos que óleo lubrificante do motor e líquido de arrefecimento do motor estão fora dos níveis prescritos pelo fabricante do veículo.  3.6. Não cobre reclamações cobertas pela garantia do fabricante do veículo.

3.7. No momento da troca de óleo deverá ser fornecido o manual do proprietário do veículo com o registro das manutenções, mostrando que o óleo foi trocado conforme recomendado pelo fabricante do veículo durante o período da primeira revisão e a data da sua inscrição neste programa.

3.8. Para todos os veículos, o PARTICIPANTE deverá provar que a manutenção foi realizada de acordo com as recomendações do fabricante do veículo. 

 

4. PRODUTOS PARTICIPANTES
4.1. A GARANTIA é válida apenas quando utilizados os produtos CASTROL listados abaixo:

4.2. CASTROL MAGNATEC, CASTROL EDGE, CASTROL ACTEVO (linha semissintética) e CASTROL POWER 1 Racing nas viscosidades e especificações presentes no mercado brasileiro.

4.3. O lubrificante a ser usado no veículo durante o programa deve sempre seguir as recomendações do fabricante do veículo encontradas no manual do proprietário do veículo e deve obedecer aos intervalos de troca, sendo por tempo ou por quilometragem, o que vier primeiro.

4.4. A compra e troca dos produtos participantes devem ser realizadas apenas nas lojas Castrol Auto Service e Castrol Service, sob pena de exclusão da GARANTIA retratada no presente regulamento. As lojas Castrol Auto Service e Castrol Service podem ser encontradas no site www.castrol.com.br no menu Buscador de Lojas. 

 

5. COBERTURA
Os serviços de mão de obra e substituição ou reparo de componentes serão definidos após avaliação técnica do motor. 

 

6. COMO PARTICIPAR
6.1. O PARTICIPANTE deve se dirigir a uma loja Castrol Auto Service ou Castrol Service.

6.2. Deve se inscrever no programa CASTROL GARANTIA DE MOTOR através do site www.castrol.com.br/garantiademotor. No momento da inscrição devem ser preenchidos todos os dados referentes ao veículo como marca, modelo, ano, quilometragem no momento da troca etc.

6.3. Neste momento o sistema vai indicar óleo lubrificante CASTROL para o seu veículo de acordo com as especificações descritas no manual do proprietário do mesmo. Este óleo deve estar na lista de PRODUTOS PARTICIPANTES deste documento.

6.4.  O PARTICIPANTE deve adquirir o PRODUTO PARTICIPANTE CASTROL na loja Castrol Auto Service ou Castrol Service respeitando as especificações solicitadas no manual do proprietário do veículo. A troca de óleo deve também ser realizada no local. O filtro de óleo deve obrigatoriamente ser substituído a cada troca de óleo.

6.5. O PARTICIPANTE deverá guardar todos os comprovantes de compras efetuados nos termos deste documento, pois poderão ser exigidos, a qualquer momento, pela CASTROL, para comprovação de atendimento dos requisitos deste documento. Esses recibos devem comprovar o uso do lubrificante de motor Castrol (PRODUTOS PARTICIPANTES) deste programa, o uso das especificações de lubrificante corretas, de acordo com o manual do proprietário do veículo; a quantidade utilizada, a comprovação da troca do filtro de óleo, a data que o óleo do motor foi colocado no veículo. Em caso de solicitação de cópia dos documentos e não sendo apresentados pelo PARTICIPANTE, haverá a perda da GARANTIA e exclusão da participação no programa CASTROL GARANTIA DE MOTOR.

6.6. Após a inscrição o PATICIPANTE deve fazer o download da ficha de adesão ao programa CASTROL GARANTIA DE MOTOR disponível na tela final da inscrição.

6.7. Os benefícios do programa CASTROL GARANTIA DE MOTOR não poderão ser substituídos ou trocados por dinheiro ou por qualquer outro bem ou serviço.

6.8. A GARANTIA DE MOTOR poderá ser transferidas apenas caso o veículo seja vendido para um terceiro e mediante comprovação através da apresentação da documentação de compra e venda. 

 

7. DESCLASSIFICAÇÃO DE PARTICIPANTES
7.1. Ao participar deste PROGRAMA, o PARTICIPANTE aceita, sem ressalvas nem restrições, o presente documento e as condições nele estabelecidas.

7.2. Os participantes que não cumprirem todas as etapas descritas neste regulamento não terão os benefícios da GARANTIA.

7.3. Todos os PARTICIPANTES deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente desclassificados aqueles que descumprirem quaisquer regras desse regulamento, que ajam com falta de decoro, falta de urbanidade, ou, ainda, cometam qualquer tipo de fraude, incluindo, mas não se limitando a, à criação, benefício e utilização de ferramentas com o intuito de alterar os resultados desta ação promocional, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.

7.4. Qualquer declaração falsa de um PARTICIPANTE provocará sua desclassificação sem qualquer responsabilidade da CASTROL e/ou o direito a quaisquer indenizações por parte do PARTICIPANTE. 

 

8. DÚVIDAS, CONTROVÉRSIAS E RECLAMAÇÕES
8.1. As dúvidas, controvérsias e reclamações que não puderem ser sanadas pela leitura deste documento, poderão ser dirimidas pelas Promotoras, por meio do serviço Castrol Responde, disponível no 0800 7040 720 ou por WhatsApp, no número (11) 95520-0359. 

 

9. AVISO DE PRIVACIDADE
9.1 Os dados pessoais dos participantes serão tratados para fins de cumprimento dos termos e condições dispostas neste documento, abrangendo seu compartilhamento com os parceiros de negócios responsáveis pela operação e execução da ação.

9.2 O tratamento dos dados poderá ser realizado, também, para a oferta de produtos e serviços da CASTROL aos participantes, via telefone, SMS, WhatsApp ou e-mail, havendo o expresso consentimento por parte do PARTICIPANTE.

9.3 A Castrol Brasil Ltda poderá, ainda, compartilhar os dados pessoais com terceiros e autoridades dentro das hipóteses de cumprimento de obrigação legal, políticas públicas, proteção da vida e da saúde, segurança, cumprimento do contrato e legítimo interesse. Ainda, no momento da validação dos dados pessoais dos participantes, serão os dados compartilhados com a plataforma terceira, LEADTRUST, que os tratará para o fim exclusivo de validar os dados e garantir que são corretos e após, encerrará o tratamento através da exclusão do banco de dados dela dos dados do participante, sendo ou não apontados como válidos.

9.4 Os dados coletados em razão deste PROGRAMA estarão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo de duração da relação jurídica que o originou e, além desta, será considerado o prazo exigido por lei, considerando: (i) O prazo mínimo de 6 (seis) meses, nos termos do Marco Civil da Internet; e (ii) O prazo mínimo de 5 (cinco) anos, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

9.5 Os dados pessoais cadastrais e navegacionais dos participantes somente serão acessados por profissionais devidamente autorizados, respeitando os princípios de proporcionalidade, necessidade e relevância para os objetivos desta ação promocional, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade dos Titulares de dados.

9.6 Considerando que nenhum sistema de segurança é infalível, as promotoras se eximem de responsabilidades por eventuais danos e/ou prejuízos decorrentes de falhas, vírus ou invasões do banco de dados desta ação, salvo nos casos em que tiver dolo ou culpa.

9.7 O participante tem o direito de exigir a exibição, retificação ou ratificação dos dados pessoais que lhe dizem respeito, por solicitação enviada ao DPO (Encarregado de Dados) por meio do serviço Castrol Responde, disponível no  0800 7040 720 ou por WhatsApp, no número (11) 95520-0359.

9.8 É assegurado, ainda, a qualquer participante o direito de solicitar, a qualquer tempo, a exclusão de seus dados pessoais, por meio dos canais supra indicados. Todavia, ficam cientes de que isso provocará a sua automática exclusão da ação promocional, com a invalidação da concessão da bonificação, caso se trate de participante elegível ao seu recebimento. Ficarão ressalvadas, neste caso, as hipóteses de tratamento necessárias ao cumprimento de exigências legais.

9.9 Os dados dos participantes poderão ser armazenados em servidor próprio da Castrol Brasil, localizado no Brasil, bem como em ambiente de uso de recursos ou servidores na nuvem (cloud computing), o que enseja, neste último caso, transferência ou processamento dos dados fora do Brasil, cumprindo disposições sobre transferência internacional de Dados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados ou demais normas aplicáveis.

 

10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Ao efetuar a adesão ao PROGRAMA CASTROL GARANTIA DE MOTOR, o Participante manifesta sua anuência com todos os termos e condições do presente documento.

10.2 Este PROGRAMA poderá ser suspenso ou cancelado em razão de caso fortuito ou força maior, ou ainda, por conveniência da CASTROL, sem que tal fato importe em qualquer tipo de indenização.

10.3 A CASTROL reserva-se no direito de alterar o disposto neste Regulamento a qualquer momento, mediante prévia notificação aos interessados, cabendo também aos Participantes manter-se informados de quaisquer alterações por meio de consulta ao site www.castrol.com.br/castrolgarantiademotor.

10.4 A reprodução e representação de todos ou de parte dos sinais distintivos que fazem parte do PROGRAMA são estritamente proibidas, uma vez que são de titularidade da CASTROL ou a elas licenciados.

10.5 A reprodução de conteúdos relativos ao PROGRAMA GARANTIA DE MOTOR, incluindo por meio de compartilhamento em redes sociais, tais como, mas não se limitando a imagens, dados, sons de voz e outros conteúdos protegidos por direitos personalíssimos ou por propriedade intelectual, realizada por terceiros não autorizados, constituem ou podem constituir infração passível de sanções cíveis, penais e/ou administrativas.

10.6 As questões não previstas neste documento ou qualquer dúvida que possa surgir serão dirimidas pela CASTROL e suas decisões são soberanas e irrecorríveis.

10.7 Resta esclarecido que a CASTROL, a qualquer tempo e ao seu exclusivo critério, poderá efetuar todo e qualquer tipo de ação preventiva ou corretiva para manter o bom funcionamento de qualquer ferramenta tecnológica relacionada ao PROGRAMA, motivo pelo qual, desde já, os participantes isentam-na de qualquer responsabilidade em decorrência de eventual impossibilidade de participação advinda de tais atos.

10.8 Os participantes autorizam a utilização de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones, perfis de usuários para mensagerias por meio de internet e SMS e demais dados informados com o propósito de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação do próprio Programa, nos limites do código de defesa do consumidor e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, sendo expressamente vedada a comercialização ou a cessão, ainda que a título gratuito, desses dados.

10.9 Fica acordado que os dados existentes nos sistemas de informação da CASTROL possuem valor probatório em relação à data e hora de conexão, aos elementos de conexão e das informações resultantes do processamento de dados relativos a este PROGRAMA.

10.10 A CASTROL não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes.

10.11 Ao participar os participantes aceitam todos os termos e condições deste documento, que estará disponível para consulta no endereço www.castrol.com.br/garantiademotor.